“Um Clube Vivo é um Clube Participado”
Capitulo I
Denominação, Natureza e Fins
Artigo 1º
A Associação formada pelos Sargentos da Armada designar-se-á por "CLUBE DO SARGENTO DA ARMADA" (C.S.A.).
É uma associação cívica de duração ilimitada, dotada de personalidade jurídica e rege-se pelos presentes Estatutos e pelo respectivo Regulamento Geral.
Artigo 2º
O Clube do Sargento da Armada tem por fim promover a formação social, moral e intelectual dos seus associados, criando-lhes para tanto as condições indispensáveis, à sua dignificação.
Artigo 3º
Para a realização dos objectivos do artigo 2º, o C.S.A. promoverá o melhor aproveitamento dos tempos livres dos seus associados e familiares, pelo que procurará manter e desenvolver iniciativas, tais como:
- Realização de conferências, palestras e cursos de manifesto interesse social, cultural e deontológico e ainda a criação de uma biblioteca.
- Promoção e orientação de visitas de estudo, passeios, excursões e viagens, a fim de patentear publicamente a sua vitalidade e estreitar os laços de amizade entre os seus associados.
- Criação e manutenção, sempre que possível de colónias de férias fora da área da sua Sede.
- Criação e desenvolvimento de agrupamentos artísticos, realização de sessões de cinema, teatro e divertimentos.
- Promoção das festividades tradicionais dos Sargentos e, de um modo geral, de todas as outras que se integrem dentro do bom senso e do âmbito da acção recreativa e social do C.S.A..
- Fomento da prática de diversas modalidades desportivas que se julguem convenientes ao desenvolvimento físico dos seus associados e familiares, os quais, em todas as circunstâncias, devem observar os mais elementares princípios do amadorismo.
- Editar e manter, sempre que possível, a publicação de uma revista ou de um jornal.
§ único - Para a efectivação e conhecimento destas e outras iniciativas, deve ao C.S.A assistir-lhe o direito de afixar e dar a conhecer os seus objectivos em
todas as unidades da Armada e bem assim nos usuais meios de informação.