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Despacho n.º 9849/2015 - SAJ FZ António José dos Santos Moreira

06-09-2015 22:26

Manda o Almirante Chefe do Estado -Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto n.º 5505 -B/2015, de 22 de maio, do Ministro da Defesa Nacional e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 397 -A/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 26 de maio de 2015, promover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do artigo 229.º do mesmo estatuto, o sargento -ajudante da classe de fuzileiros: 

772682 António José dos Santos Moreira 

(no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 237.º do mencionado estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999, de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2015, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reserva do 773382 sargento -chefe FZ Fernando Manuel Martins Cardoso. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 776684 sargento -chefe FZ Francisco José Correia da Silva. 24 de agosto de 2015. — Por subdelegação do Chefe do Estado -Maior da Armada, o Diretor de Pessoal no exercício de funções do Superintendente do Pessoal, ao abrigo do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, Jorge Manuel Novo Palma, Contra -almirante. 208897133

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