“Um Clube Vivo é um Clube Participado”


Capitulo V

Receitas do Clube

Órgãos Directivos

Artigo 34º

São Órgãos Sociais Do Clube:

- Assembleia Geral;

- Conselho Fiscal;

- Direcção.

 

 

 

 

Artigo 35º

A Assembleia Geral É A Reunião Dos Sócios Efectivos No Pleno Uso Dos Seus Direitos, E Nela Reside O Poder Supremo Do Clube.

Artigo 36º

O Conselho Fiscal Colabora Com A Mesa Da Assembleia Geral E A Direcção, Inspecciona E Verifica Todos Os Actos Administrativos Da Direcção E Vela Pelo Exacto Cumprimento Dos Estatutos E Regulamento Do Clube.

Artigo 37º

A Direcção Administra, Representa E Dirige, Para Todos Os Efeitos Legais, O Clube.

Artigo 38º

Os Titulares Dos Corpos Sociais (Mesa Da Assembleia Geral, Conselho Fiscal E Direcção) Serão Eleitos Por Escrutínio Secreto Pela Assembleia Geral, Pelo Período De 2 (Dois) Anos, E São Responsáveis Por Todos Os Seus Actos, Perante A Assembleia Geral, Até Os Seus Relatórios, Contas E Pareceres Serem Por Esta Aprovados.

Artigo 39º

Os Corpos Sociais Poderão Reunir Em Sessão Conjunta, A Pedido De Qualquer Dos Seus Presidentes, Competindo-Lhe:

  1. Apreciar e julgar qualquer recurso devidamente fundamentado, interposto por um Sócio para a reunião conjunta de Corpos Sociais;
  2. Estudar os projectos de alteração dos Estatutos, contratos, orçamentos e Actos Notariais ou de registo que possam pôr em causa bens patrimoniais do Clube, e despesas superiores a 50% (cinquenta por cento) das receitas da quotização mensal;
  3. Resolver qualquer caso que tenha suscitado dúvidas à Direcção, ou de que esta não queira por si só assumir a responsabilidade.

Artigo 40º

As Deliberações Das Reuniões Conjuntas Dos Corpos Sociais Só Terão Validade Quando Tomadas Por Maioria De Votos, Tendo O Presidente Da Mesa Da Assembleia Geral Voto De Qualidade E Serão Exaradas Num Livro De Actas A Este Fim Reservado.

SECÇÃO I

 

Assembleia Geral

Artigo 41º

A Mesa Da Assembleia Geral Será Composta De:

Presidente;

Vice-Presidente;

1º Secretário;

2º Secretário;

Vogal.

Artigo 42º

A Assembleia Geral Funciona Ordinária E Extraordinariamente.

Artigo 43º

A Assembleia Geral Funciona Ordinariamente No Primeiro Mês De Cada Ano, Para:

  1. Apreciar e votar o relatório e contas e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  2. Proceder à eleição dos Titulares dos Corpos Sociais em anos de eleições;
  3. Proclamar Sócios Honorários e Sócios Correspondentes os indivíduos estranhos ao Clube, as Instituições e os Sócios que mereçam tais distinções;
  4. Deliberar sobre quaisquer outros assuntos indicados no respectivo aviso convocatório.

Artigo 44º

A Assembleia Geral Funciona Extraordinariamente, Em Qualquer Data, Sempre Que Tenha Sido Solicitada A Sua Convocação:

  1. Pela Mesa da Assembleia Geral;
  2. Pelo Conselho Fiscal ou pela Direcção;
  3. Por, pelo menos, 54 (cinquenta e quatro) sócios no pleno gozo dos seus direitos e desde que no respectivo requerimento fundamente os fins para que é requerida.
§ único - No caso da alínea c. deste artigo, a Assembleia Geral não poderá funcionar sem a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios que a requererem e desde que esse número de peticionários não constitua por si só a maioria da Assembleia.

Artigo 45º

Todas As Propostas De Alteração Dos Estatutos Serão Canalizadas Para O Presidente Da Mesa Da Assembleia Geral Que, Em Coordenação Com Os Restantes Órgãos Sociais Do Clube, Convocará Uma Reunião Conjunta Dos Corpos Sociais Para, No Prazo Máximo De 90 (Noventa) Dias, Se Pronunciar E Dar O Seu Parecer, Em Sessão Da Assembleia Geral Agendada Para Esse Fim.

Artigo 46º

As Assembleias Gerais Serão Convocadas Com A Antecedência Mínima De 8 (Oito) Dias, Por Meio De Anúncios Nas Unidades Da Armada, Ou Ainda Nos Jornais Diários.

Artigo 47º

Qualquer Sócio Efectivo Que Exerça No Clube Um Lugar Remunerado Tem Todos Os Direitos E Deveres Dos Sócios, Excepto O De Ser Eleito Para Os Corpos Sociais.

Artigo 48º

As Deliberações Da Assembleia Geral Só Terão Validade Quando Tomadas Por Maioria Absoluta De Votos, Tendo O Presidente Da Mesa Voto De Qualidade Em Caso De Empate, Excepto Quando Se Trate De Votação Por Escrutínio Secreto.

Artigo 49º

O Presidente Da Mesa Da Assembleia Geral É O Mais Categorizado Representante Do Clube E Tem Por Atribuições:

  1. Convocar a Assembleia Geral, indicando a Ordem de Trabalhos;
  2. Presidir às sessões da Assembleia, assistido por 2 (dois) secretários;
  3. Assinar conjuntamente com os secretários as actas da Assembleia Geral;
  4. Investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar.

Artigo 50º

O Vice-Presidente Substitui O Presidente Nas Suas Faltas Ou Impedimentos.

Artigo 51º

Aos Secretários Compete Prover Ao Expediente Da Mesa, Elaborar E Assinar As Actas Das Assembleias Gerais E Executar Outros Serviços Às Suas Funções.

Artigo 52º

O Vogal Substitui Qualquer Dos Secretários Nas Suas Faltas.

Artigo 53º

Na Falta De Quaisquer Membros Da Mesa, A Assembleia Geral Nomeará Entre Os Sócios Efectivos Presentes Os Que Forem Necessários Para A Completar, A Fim De Dirigir Os Trabalhos Com As Mesmas Atribuições Da Mesa Eleita.

SECÇÃO II

 

Conselho Fiscal

Artigo 54º

O Conselho Fiscal será constituído por:

Presidente;

Secretário;

Relator;

1º Vogal;

2º Vogal

 

Artigo 55º

Compete Ao Conselho Fiscal:

  1. Conferir os saldos de caixa e os balancetes mensais de receitas e despesas, verificando os documentos e a legalidade dos pagamentos efectuados;
  2. Examinar periodicamente a escrita do Clube e verificar a sua exactidão;
  3. Dar à Direcção o seu parecer acerca de qualquer assunto sobre o qual lhe seja dirigida consulta;
  4. Elaborar parecer sobre o relatório e contas da gerência, para ser apresentado à Assembleia Geral ordinária;
  5. Pedir a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário;
  6. Informar com o maior escrúpulo as propostas que lhe forem submetidas pela Direcção e dar o seu parecer sobre elas, no prazo máximo de oito dias;
  7. Solicitar à Direcção todos os esclarecimentos que entenda necessários ao bom desempenho da sua missão.
§ único - Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direcção, sem intervir no trabalho desta.

Artigo 56º

As Deliberações Do Conselho Fiscal Devem Ser Exaradas Em Livro A Esse Fim Destinado.

Direcção

 

 

 

 

 

 

SECÇÃO III

 

Artigo 57º

A Direcção É Constituída Por Nove Directores Efectivos, Distribuídos Como A Seguir Se Indica:

Presidente;

1º Vice-Presidente;

2º Vice-Presidente;

3º Vice-Presidente;

Tesoureiro;

1º Secretário;

2º Secretário;

1º Vogal;

2º Vogal.

Artigo 58º

Os Membros Que Faltarem A Quatro Sessões Seguidas, Sem Motivo Justificado Perderão O Mandato.

Artigo 59º

A Direcção Só Poderá Funcionar Com A Maioria Dos Seus Membros, Devendo Proceder-Se À Eleição Para Os Cargos Vagos Logo Que O Seu Número Seja Inferior.

Artigo 60º

A Direcção Deve Ter, Pelo Menos, Uma Reunião Por Semana E As Suas Resoluções Serão Tomadas Pela Maioria Dos Presentes.

Artigo 61º

Nos Actos E Contratos Que Impliquem Para O Clube Abonação Superior A Trinta Mil Escudos É Indispensável, Além Da Assinatura Do Tesoureiro, A Do Presidente.

§ único - Para despesas inferiores a trinta mil escudos serão suficientes as assinaturas do Tesoureiro e de outro Director.

Artigo 62º

São Atribuições Da Direcção:

  1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos do Clube, o Regulamento Geral e as decisões da Assembleia Geral;
  2. Zelar pelos interesses do Clube, superintender em todos os seus serviços, organizar e dirigir a secretaria, tesouraria e outros serviços, da maneira mais eficaz e económica, promovendo o desenvolvimento, prosperidade e expansão do Clube;
  3. Admitir e despedir o pessoal do Clube, determinar-lhe os serviços e atribuir-lhe os vencimentos;
  4. Aprovar ou rejeitar as propostas para a admissão dos sócios efectivos;
  5. Punir os sócios nos limites da sua competência;
  6. Elaborar os Regulamentos necessários ao funcionamento do Clube;
  7. Fornecer ao Conselho Fiscal todos os elementos esclarecedores que por este lhe forem solicitados;
  8. Nomear os dirigentes das várias Secções e Comissões do Clube;
  9. Representar o Clube nas suas relações sociais, ou delegar em quaisquer outros sócios essa representatividade;
  10. Propor a nomeação dos sócios Honorários e correspondentes;
  11. Pedir a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias, quando julgar necessário;
  12. Promover festas e diversões, determinando as condições de assistência às mesmas;
  13. Nomear e substituir quaisquer Comissões que julgar conveniente excepto as nomeadas por Assembleia Geral;
  14. Deliberar em todos os casos omissos nos Estatutos e regulamentos;
  15. Organizar o relatório anual para ser presente à discussão e votação da Assembleia Geral ordinária compreendendo o balanço e demonstração de receitas e despesas.

Artigo 63º

A Direcção é solidariamente responsável pelos actos da sua administração, até á aprovação do seu relatório e contas, pela Assembleia Geral.

§ único - Serão excluídos da responsabilidade colectiva referente a qualquer acto da Direcção, os seus membros que expressamente tiverem feito em acta a declaração de que a rejeitaram.

Artigo 64º

Ao Presidente Compete Presidir Às Sessões Da Direcção Com Direito A Voto E, Em Caso De Empate, Usar Ainda Do Voto De Qualidade, Orientar A Acção Da Direcção, Dirigir Os Seus Trabalhos, Convocar As Suas Reuniões E Assinar Ou Rubricar As Actas E Os Cartões Dos Sócios, Bem Como Quaisquer Outros Documentos Considerados De Maior Importância.

Artigo 65º

Os Vice-Presidentes Coordenam As Secções Respectivas Em Conformidade Com O Regulamento Geral E Substituem O Presidente Nos Seus Impedimentos, Por Ordem Sequencial.

Artigo 66º

Compete Ao Tesoureiro A Movimentação Dos Fundos Do Clube, Arrecadando As Receitas, Satisfazendo As Despesas Autorizadas, Assinando Todos Os Recibos De Quotas E De Quaisquer Outras Receitas, Fiscalizando A Sua Cobrança E Depositando O Dinheiro Em Estabelecimentos Bancários Designados Pelos Corpos Sociais. Compete-Lhe Também Manter Actualizado O Inventário De Valores Do Clube.

§ único - O Tesoureiro apresentará, até ao dia 10 (dez) de cada mês, um balancete documentado das receitas e despesas que, depois de aprovado em reunião da Direcção, será afixado na Sede e Delegações até ser substituído pelo do mês seguinte.

Artigo 67º

A Conta Bancária Do Clube Será Feita Em Nome Do Mesmo, Com As Assinaturas Do Presidente, Do Tesoureiro, E De Dois Outros Directores.

§ único - Os cheques serão assinados pelo Tesoureiro e pelo Presidente ou, na falta deste por outro dos Directores designados.

Artigo 68º

Aos Secretários incumbe a organização, montagem e orientação de todo o serviço de Secretaria, elaboração das actas, preparação do expediente para a Direcção, assinatura da correspondência e, duma maneira geral, todo o expediente do Clube.

Artigo 69º

 

Os Vogais Colaboram Em Todos Os Serviços Relativos À Administração Do Clube, De Harmonia Com A Distribuição Que Destes For Feita Pela Direcção.